Alteração de nome ou sobrenome
O que é a alteração de nome e sobrenome no registro civil?
A alteração de nome ou sobrenome é uma possibilidade oferecida pela Lei para modificar esses dados diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Isso pode ser feito em situações diferentes:
1. Alteração do nome do recém-nascido pelos pais:
Os pais têm até 15 (quinze) dias após o registro da criança para solicitar a mudança do prenome (primeiro nome) ou sobrenome da mesma. No entanto, ambos os pais precisam estar de acordo. 
2. Alteração do prenome por maiores de 18 anos:
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode mudar o seu prenome uma única vez, sem precisar justificar o motivo e sem precisar entrar com Ação Judicial. A mudança é feita diretamente no cartório.
Caso o oficial do cartório suspeite de fraude ou má-fé, pode negar o pedido.
Documentação necessária:
- Documentos de identificação (RG, CPF, CNH, passaporte);
- Certidão de estado civil atualizada;
- Título de eleitor;
- Comprovante de endereço;
- Certidões negativas de processos civis, criminais e de protesto dos últimos 5 anos, dentre outros.
3. Alteração de sobrenome:
A alteração do sobrenome pode ser feita diretamente no cartório, sem precisar de autorização judicial, nas seguintes situações:
- Inclusão de sobrenomes da família;
- Inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de mudança na filiação (para filhos, cônjuges ou companheiros);
- Inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge durante o casamento;
- Exclusão do sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio;
- Inclusão ou exclusão de sobrenome em união estável, desde que a União Estável seja registrada no cartório.
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