Da interdição
O que é interdição?
Interdição ou curatela é uma medida de amparo àqueles que não têm discernimento para a prática dos atos da vida civil. 
Quem poderá ser interditado:
Os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. 
E, os incapazes relativamente a certos atos, ou à maneira de exercê-los: os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; e os pródigos.
Como é feita?
É feita através de processo judicial e posteriormente é registrada no Livro E do Cartório de Registro Civil, no 1º Subdistrito da Sede da Comarca. Além disso, essa informação constará nas certidões de nascimento e casamento da pessoa interditada.
Quem pode solicitar?
A interdição pode ser solicitada pelo cônjuge, companheiro ou outro familiar. O Ministério Público também pode pedir a interdição, especialmente em casos de doença mental grave.
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