Abertura e reconhecimento de firma A abertura de firma é o cadastro da sua assinatura em um Cartório de Notas na ficha-padrão, um processo rápido e simples. Basta ir até um Cartório de Notas levando um documento de identificação com foto original, em bom estado de conservação e solicitar o serviço. O preenchimento do cartão de firmas será feito na presença do Tabelião ou do Preposto autorizado.

Estrangeiros podem abrir firma?
Sim, desde que o estrangeiro consiga se comunicar com o preposto autorizado, sem intervenção de terceiros, ou com a presença de um tradutor público juramentado. Deverá apresentar documento de identificação com foto (Passaporte, Carteira de Identidade do Mercosul) e CPF.

Pessoas com deficiência visual ou portadoras de visão subnormal podem abrir firma?
Claro! Nesse caso, o Tabelião de Notas preencherá a ficha consignando esta circunstância e será necessária a presença de duas testemunhas, devidamente qualificadas, que também assinarão o cartão de firma ou ficha-padrão.

Menores de idade podem abrir firma?
Sim, o maior de 16 (dezesseis) anos poderá abrir ficha-padrão.

Documentação necessária:
Documento de identificação (RG, CNH, C.T.P.S a partir do ano de 2010, Passaporte, RG Funcional) e CPF.

O reconhecimento de firma é o procedimento no qual o tabelião compara a assinatura presente em um documento com a assinatura cadastrada na ficha-padrão no cartório.

Modalidades de reconhecimento de firma

Por autenticidade: é o reconhecimento com a declaração expressa de que a firma foi aposta na presença do Tabelião de Notas ou Preposto autorizado, identificando-se o signatário por meio de documento.
Por semelhança: é o reconhecimento decorrente do confronto da assinatura apresentada pela parte no documento com a ficha-padrão depositada na serventia ou, ainda, com qualquer outro documento constante no seu arquivo se, entre elas, houver similitude.

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