Ata notarial

Ata notarial é a certificação da existência ou do modo de existir de fatos jurídicos por constatação pessoal do tabelião de notas ou escrevente autorizado, a requerimento de interessado.

São hipóteses, dentre outras, de cabimento de ata notarial, a captura de imagens e de conteúdo de sites de internet, vistorias em objetos e lugares e a narração de situações fáticas com o intuito de prevenir direito e responsabilidade.

Para a formalização da ata notarial poderão ser realizadas diligências dentro dos limites territoriais da delegação notarial, inclusive fora do horário de funcionamento da serventia, se necessário.

Os fatos serão objetivamente narrados ou transcritos pelo tabelião de notas, sem a emissão de juízo de valor.

O tabelião de notas poderá contar com o auxílio de perito, cuja despesa será suportada pelo requerente.

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