Autorização de viagem eletrônica

Autorização Eletrônica de Viagem – AEV, nacional e internacional, de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado, acessível por meio do link www.e-notariado.org.br. O cliente deve preencher todos os dados corretamente e escolher o cartório desejado.

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