Divórcio extrajudicial

Divórcio é uma forma de extinção do casamento por vontade das partes. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.

Quais são os requisitos?

  • As partes devem concordar com todos os termos da escritura de divórcio, ou seja, o divórcio será consensual;
  • Inexistência de filhos menores ou incapazes, ou que a mulher esteja grávida, a menos que a guarda, visitas e pensão já tenham sido decididas judicialmente;
  • É necessária a presença de advogado como assistente jurídico. As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.

Documentação necessária:

  • Documento de identificação (RG, CNH, CTPS, Passaporte) e CPF das partes;
  • OAB do advogado;
  • Comprovante de endereço ou declaração de residência das partes;
  • Documentos comprobatórios dos bens a serem partilhados;
  • Certidão de Casamento atualizada;
  • Certidão de nascimento do filho, se houver;
  • Petição Inicial.
Baixar arquivo