Divórcio extrajudicial
Divórcio é uma forma de extinção do casamento por vontade das partes. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.
Quais são os requisitos?
- As partes devem concordar com todos os termos da escritura de divórcio, ou seja, o divórcio será consensual;
- Inexistência de filhos menores ou incapazes, ou que a mulher esteja grávida, a menos que a guarda, visitas e pensão já tenham sido decididas judicialmente;
- É necessária a presença de advogado como assistente jurÃdico. As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.
Documentação necessária:
- Documento de identificação (RG, CNH, CTPS, Passaporte) e CPF das partes;
- OAB do advogado;
- Comprovante de endereço ou declaração de residência das partes;
- Documentos comprobatórios dos bens a serem partilhados;
- Certidão de Casamento atualizada;
- Certidão de nascimento do filho, se houver;
- Petição Inicial.